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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:04
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2018 - 14:41
Superior Tribunal de Justiça nega liberdade a devedor de alimentos
Decisão é da 3ª turma em caso relatado pelo ministro Moura Ribeiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Junho de 2016 - 16:51
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 19:40
Carpinteiro tem direito à gratificação suspensa durante desincompatibilização
Ele pediiu desincompatibilização para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 10:03
Indenização de DPVAT deve obedecer à lei federal
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode se sobrepor à Lei 6.194/74 na indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 10:25
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 11:58
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:02
Ronaldo Leal fixa reajustes para comerciários de SC e PR
As decisões foram tomadas após o exame de pedidos de efeito suspensivos suscitados no TST pelo Sindicato do Comércio Varejista de Francisco Beltrão e pelo Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2004 - 08:04
Salário mínimo proporcional só é viável com ajuste prévio
O município de Rosário, a 80 quilômetros de São Luís (MA), foi condenado a pagar a uma gari diferenças salariais por ter adotado o salário mínimo proporcional à jornada de trabalho de quatro horas diárias.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42
Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
A Responsabilidade Civil do Estado

AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Plano de saúde. Código de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Procedimento cirúrgico realizado por médico não credenciado. Tratamento de urgência. Possibilidade.

É devido o reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo paciente, quando se conjugar a ocorrência de uma situação urgência ou emergência.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Ação anulatória fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil.

Súmulas 138 do STJ e 18 deste Tribunal. Legalidade de exação. Reucurso desprovido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Liminar garante internação de paciente

João Teodoro Sobrinho ajuizou ação ordinária contra Hapvida Assistência Médica Ltda., estando ambas as partes qualificadas nos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Ação anulatória fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil.

Súmulas 138 so STJ e 18 deste tribunalidade da exação. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 17:56
Plenário: Decisão judicial que determinou nomeação e posse de candidata não viola ADC 4
Aprovada em concurso, no ano de 1992, teve nomeação de posse para o cargo de Juiz de Direito substituto do TJDFT somente agora
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Array Publicado em 2009-07-06T04:00:00+00:00
TIM terá que desbloquear telefone de corretora de imóveis.
Aduz ainda que desde o mês de janeiro de 2009 passou a ter problemas com a prestadora demandada, quando a sua fatura mensal atingiu o montante de R$ 1.169,43 (um mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), valor esse que ultrapassa em muito os gastos normalmente despendidos com telefonia móvel.

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